Foi feito uma nova implementação para gerar o evento de feriado trabalhado apenas para determinados feriados (datas de feriados Nacionais e Estaduais). Será considerado nas seguintes situações: - Para funcionários de escala de revezamento será gerado o evento de feriado somente em datas de feriado Nacional e Estadual. – Para escalas de revezamento será utilizado a opção “Jornada Parcial”, sendo gerado evento para funcionários que trabalhem dentro do horário que é considerado feriado.
Novo campo na tela de Calendário:
Nova tela para lançamento da Jornada Parcial:
Nova tela para lançamento da Jornada Parcial:
Exemplo 1
Com as opções no cadastro da jornada parcial “Hora extra de dia normal” habilitada e “Considerar feriado na jornada parcial” habilitada:
A empresa determinou feriado parcial até às 12:00, ou seja, no calendário a jornada parcial está parametrizada com jornada parcial iniciando às 12:00 do dia 02/03, Quarta-Feira de Cinzas. Um funcionário, sob regime de escala normal (que gera hora extra em feriado), trabalhou das 08:00 às 19:00 nesse dia. Serão geradas:
08:00 às 12:00 - horas extras dia normal;
12:00 às 18:00 - horas normais;
18:00 às 19:00 – horas extras de feriado.
Exemplo 2
Com as opções no cadastro da jornada parcial “Hora extra de dia normal” desabilitada e “Considerar feriado na jornada parcial” desabilitada:
A empresa determinou feriado parcial até às 12:00, ou seja, no calendário a jornada parcial está parametrizada com jornada parcial iniciando às 12:00 do dia 02/03, Quarta-Feira de Cinzas. Um funcionário, sob regime de escala normal (que gera hora extra em feriado), trabalhou das 08:00 às 19:00 nesse dia. Serão geradas:
08:00 às 12:00 - horas extras de feriado;
12:00 às 18:00 - horas normais;
18:00 às 19:00 – horas extras dia normal.