Frequência - Controle de Ponto MP - 927 / 936

MP-927 e MP-936

1. Aproveitamento e Antecipação de Feriados (Capítulo V).

Art.13º- §1 - O empregador poderá antecipar os feriados. Podendo utilizá-lo na compensação do saldo de banco de horas.

Acessar: Estrutura Organizacional > Calendário > Selecionar o Calendário Clique em Adicionar > Informe a Data e a Descrição e selecione o Tipo Ponte

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Clique em Confirmar e depois clique em Salvar.

- Verificar se o Perfil de Frequência esta configurado conforme imagem abaixo.

Acessar: Frequência > Perfil de Frequência > Selecionar o Perfil de Frequência > Configurações Gerais > Jornada

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Em Gestão de Ocorrências será exibido conforme exemplo abaixo:

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Caso o colaborador efetue marcação de Ponto não será considerado como feriado conforme exemplo abaixo:

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Quando chegar o do feriado utilizado para o colaborador que fez uso da troca temos duas opções de ação:

Opção 1: Ter sua jornada alterada através da função Alterar Jornada em Gestão de Ocorrências ou Substituição de Jornada em Central do Colaborador.

- Por Gestão de ocorrência:

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- Por Substituição de Jornada: Central do Colaborador > Substituição de Jornada

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Opção 2: Não pagar Hora Extra no feriado alterando a justificativa.

Criar a justificativa: Frequência > Justificativa

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Em Gestão de ocorrências:

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2. Banco de Horas (Capítulo VI).

Art.14º- §1 - O banco de horas poderá existir em favor do empregador ou do empregado durante o período de calamidade, podendo haver a compensação em até 18 meses após o fim da calamidade, desde que não exceda 10 horas da jornada diária e seja estabelecido acordo coletivo ou individual formal.

Art.26º- Art.27º - Os empregadores da área de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho, mediante acordo individual escrito com empregado, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso. As horas poderão ser compensadas, no prazo de dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Acessar: Frequência > Apuração e Fechamento de Banco de Horas > Novo.

No exemplo vamos considerar o Final da Calamidade em Maio/2020 dessa forma iremos cadastrar o fechamento em Novembro/2021 (18 meses após).

Configuração Art. 14º:

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Configuração Art. 26º-Art.27º

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As demais configurações utilizaremos a configuração Padrão.

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Clique em Confirmar e depois clique em Salvar.

Acessar: Frequência > Gestão de Banco de Horas > Novo.

Informar a Descrição e Selecione a Apuração e Fechamento cadastrado anteriormente.

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Clique em Salvar.

Acessar: Frequência > Perfil de Frequência > Selecionar o Perfil de Frequência > Banco de Horas

Adicionar a Gestão Cadastrada.

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Necessário atenção quanto ao Histórico do Perfil de Frequência:

Clique em Data > Nova > Informe a partir de qual data o sistema deve considerar a alteração

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Clique em Adicionar e depois clique em Salvar.

Observação: Caso não seja todos os colaboradores do mesmo Perfil de Frequência que utilizarão essa parametrização existe a opção de Duplicar o Perfil de Frequência realizar as alterações acima e associar aos devidos colaboradores. Dúvidas por favor contatar o suporte para esclarecimentos.

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Informações Adicionais:

- Caso queira uma compensação automática será necessário utilizar a opção de: Justificativa automática no Perfil de frequência e/ou Desmembramento de Horas.

Dúvidas por favor contatar o suporte para esclarecimentos.

-Para encerrar será necessário inativar a Gestão de Banco de Horas.

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4º - Será necessário criar as Justificativas de Crédito e Débito para esse Banco de Horas, exemplos abaixo.

Criar a justificativa: Frequência > Justificativa.

Débito:

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Crédito:

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3. Teletrabalho (Capítulo II).

Art.4º- §1º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo, aplicável o disposto no inciso III do caput do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Acessar: Frequência > Perfil de Frequência > Selecionar o Perfil de Frequência > eSocial.

Selecionar a opção: Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT.

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Necessário atenção quanto ao Histórico do Perfil de Frequência:

Clique em Data > Nova > Informe a partir de qual data o sistema deve considerar a alteração.

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Clique em Salvar.

Observação: Caso não seja todos os colaboradores do mesmo Perfil de Frequência que utilizarão essa parametrização existe a opção de Duplicar o Perfil de Frequência realizar as alterações acima e associar aos devidos colaboradores. Dúvidas por favor contatar o suporte para esclarecimentos.

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- Acessar: Frequência > eSocial > efetuar a seleção dos colaboradores que sofreram alteração e depois Clique em Gerar eSocial.

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“Seção III

Da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;

II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e

III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:

a) vinte e cinco por cento;

b) cinquenta por cento; ou

c) setenta por cento.

Parágrafo único. A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:

I - da cessação do estado de calamidade pública;

II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou

III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Dessa forma existem duas opções de parametrização.

- Criar Novas Jornadas/Escalas e associar essas novas Escalas aos colaboradores.

- Alterar o cadastro da Jornada pertencente a Escala atual do colaborador, criando um histórico respeitando o prazo máximo de 90 dias.

Estrutura Organizacional > Jornadas > Selecionar a Jornada.

Como exemplo uma jornada de 08:00 que foi alterada para 06:00 durante 01/04 até 30/06.

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Observação: É importante se atentar se todas as escalas que utilizam dessa jornada serão reduzidas.

Dúvidas por favor contatar o suporte para esclarecimentos.