Foi desenvolvido uma nova opção para os clientes que utilizam justificativas automáticas nas ocorrências agora não permitirá que os funcionários e gestores deixem irregularidades no ponto sem justificar, ou seja, caso um usuário altere alguma ação automática eles deverão obrigatoriamente selecionar outra justificativa, de forma que as ocorrências não fiquem “em branco”.
Obs.: Com a opção desmarcado será possível deixar as ocorrências sem justificativa.
Nova opção - Justificativa obrigatória em ocorrências com Justificativa Automática:
Configuração da justificativa automática:
Justificativa automática na gestão de ocorrências:
Obrigatóriedade do preenchimento do campo Justificativa:
Foi desenvolvido uma nova opção para aplicar de forma automática a redução noturna na jornada, ou seja, funcionários que trabalham à noite devem ter a redução de 7,5 min para cada 60 minutos trabalhados.
Perfil de Frequência:
Exemplo
Horário de trabalho: 22:00 - 01:00 - 01:15 - 04:15 (06:00 jornada)
Redução Noturna: 06:00 * 52,5 minutos = 05:15
Total da redução: 05:15 - 04:15 (horário de saída) = 01:00
Horário de saída com a redução: 04:15 - 01:00 + 00:15 (intervalo) = 03:30
Marcações: 22:00 - 01:00 - 01:15 - 04:15
Hora extra noturna: 04:15 - 03:30 = 00:45 * 1,14286 (fator de conversão) = 00:51
Foi desenvolvido dois novos parâmetros para a emissão do relatório de infração, onde o relatório irá exibir a quantidade de horas de descanso abatendo as horas trablhadas do total de 35hs, considerando a última marcação do DSR/Folga Remunerada/Feriado até a primeira marcação do dia útil. Se no próximo dia útil ao DSR/Folga Remunerada/Feriado trabalhado não houver marcação, irá considerar o horário previsto de entrada da escala de trabalho.
Abaixo exemplo da utilização dos parâmetros:
Considerar última marcação para 35hs de descanso: Se no próximo dia útil ao DSR/Folga Remunerada/Feriado trabalhado não houver marcação, irá considerar a útilma marcação do DSR/Folga Remunerada/Feriado e o horário previsto de entrada, de acordo com a escala do dia para calcular as 35h.
Exemplo
18/01/2020 – Folga Remunerada
19/01/2020 – DSR
20/01/2020 – Dia útil (dia normal de trabalho)
Última marcação da Folga Remunerada 22:00 (18/01/2020) – Horário previsto de entrada do dia útil 08:00 (20/01/2020) = 34h de descanso.
Verificar escalas exceção de Feriado para dia Normal: Para feriados quando intervalo entre a última marcação do Feriado trabalhado e a primeira marcação do dia útil for inferior a 35h, não será considerado infração, caso não seja marcado essa opção o sistema irá considerar como infração o feriado não descansado.
Exemplo
16/01/2020 – Feriado
17/01/2020 – Dia útil (dia normal de trabalho)
Última marcação do Feriado 18:00 (16/01/2020) – Horário previso de entrada do dia útil 08:00 (17/01/2020) = 14h de descanso.
Com a opção marcada não vai gerar infração:
Com a opção desmarcada vai gerar infração:
Foi desenvolvido um novo tipo de alerta para o relatório de Conta Corrente Banco de Horas Resumo, onde permitirá o usuário configurar alertas para enviar o relatório por e-mail, semelhante aos demais alertas existentes.
Obs.: É enviado apenas um alerta por dia.
Cadastro da configuração do relatório de alerta:
Novo tipo de alerta (Conta Corrente Banco de Horas Resumo):
E-mail enviado:
Foi desenvolvido um novo tipo de alerta para o relatório de Saldos a Vencer, onde permitirá o usuário configurar alertas para enviar o relatório por e-mail, semelhante aos demais alertas existentes.
Obs.: É enviado apenas um alerta por dia.
Cadastro da configuração do relatório de alerta:
Novo tipo de alerta (Saldo a Vender do Banco de Horas):
E-mail enviado: